Para aumentar as chances de gravidez, os especialistas em reprodução humana aconselham que mais de um embrião seja formado durante o processo de fertilização in vitro (FIV). Os embriões que não são utilizados na FIV são criopreservados. Em alguns casos, dependendo do planejamento familiar, os pais passam pelo ciclo de FIV e optam por não transferir os embriões para o útero materno naquele momento, e sim para um futuro próximo, preferindo o congelamento (criopreservação) de embriões.
Em outros casos, é indicado congelar os embriões para o próximo ciclo menstrual para evitar que um evento adverso grave chamado síndrome da hiperestimulação ovariana ocorra. Essas decisões podem ser abertamente discutidas com os médicos do Baby Center e a melhor conduta será indicada através de consenso entre o casal e a equipe médica.
Quando o casal descobre que a FIV deu certo e que eles vão ter um Baby a felicidade é inexplicável. Só os pais que se submetem ao tratamento de FIV sabem o que passaram para conseguir o tão sonhado sonho de ter o próprio filho. São muitos momentos de ansiedade, tensão, decepções, expectativas e uma série de outras emoções. Mas e depois que o hCG deu positivo? O que fazer com o excedente de embriões originado?
No momento da criopreservação, os pacientes devem manifestar sua vontade em relação ao destino dos embriões remanescentes que estão criopreservados e quando desejam doa-los. Esse documento também pode ser utilizado para comprovar a intenção inicial do casal em casos de divórcio, doença grave ou falecimento.
Segundo a Resolução vigente nº2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina para Reprodução assistida, existem três alternativas para embriões excedentes congelados: descarte, doação/adoção para um casal receptor, doação para a pesquisa/ciência. A manutenção dos embriões criopreservados armazenados nas clínicas de fertilização in vitro requer o pagamento de uma taxa mensal para clínica.
Após três anos ou mais de armazenamento dos embriões, estes podem ser descartados legalmente. Embriões abandonados por três anos ou mais também poderão ser descartados pela clínica caso não seja possível encontrar os pais e não haja um documento que oficialize a vontade inicial dos mesmos.
Em caso de doação de embriões, esse ato deve ser voluntário (sem fins lucrativos) e os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. A doação poderá ocorrer após três anos ou mais de armazenamento dos embriões. As clínicas onde são feitas as doações devem manter um registro com dados clínicos, características fenotípicas (físicas) e uma amostra de material celular dos doadores.
Se a opção dos pais for doar os embriões para a pesquisa, eles serão destinados para institutos e universidades proporcionando avanços nas pesquisas com células-tronco embrionárias. A lei que regulariza a doação de embriões para a ciência é a lei nº 11.105/2005. Segundo relatório da ANVISA (SisEmbrio 2017), 122 embriões foram doados no período entre 2017-2018 e vieram de apenas duas macro-regiões brasileiras: sul e sudeste.
A preocupação com os embriões excedentes criopreservados incita questões éticas, morais e de compromisso dos pais, da clínica e da equipe médica. Esses embriões podem ser a esperança para muitos casais que não conseguem viabilizar a formação do seu próprio embrião. Outro destino digno é para pesquisa, na qual os embriões terão papel significativo para avanços na ciência.
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