Utero de Susbistituição (Barriga de Aluguel)

A fertilização in vitro realizada através de um útero de substituição ou cessão temporária de útero é indicada para mulheres que apresentam a síndrome de Rokitansky (ausência de útero) ou em casos de histerectomia (retirada total do útero). Ela também pode ser indicada para alterações uterinas importantes como grandes miomas, adenomiose severa, aderências extensas) que podem influenciar na implantação e desenvolvimento embrionário e fetal.

No caso da cessão temporária de útero, popularmente conhecida como “barriga de aluguel”, várias etapas da fertilização in vitro serão realizadas na paciente, inclusive as etapas de estimulação ovariana, monitoramento do crescimento dos folículos, administração de medicação para “amadurecimento dos óvulos”, aspiração folicular através de punção ovariana e formação dos embriões em laboratório a partir do encontro dos óvulos com o espermatozoide do parceiro colhido no mesmo dia. Desse modo, o embrião formado terá o DNA materno e paterno, exibindo características físicas dos pais no nascimento. Enquanto isso, a doadora temporária de útero irá utilizar hormônios para que seu endométrio esteja adequado e preparado para receber os embriões. A diferença desse tratamento para a FIV convencional é que a transferência de embriões será realizada no útero de outra mulher, e esta irá gestar o bebê por nove meses, entregando-o para o casal no momento do nascimento.

Devido a implicações éticas pertinentes, a resolução do Conselho Federal de Medicina de nº 2.168/2017 determina que as doadoras temporárias devem obrigatoriamente pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo de até quarto grau (primeiro grau – mãe/filha; segundo grau – avó/irmã; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima). Se não for possível encontrar uma cedente temporária de útero na família, há a possibilidade de solicitar uma autorização especial do Conselho Regional de Medicina que pode ou não ser aprovada. A cessão de útero não poderá ter caráter comercial.

Como a gestação cria um vínculo emocional forte entre a gestante e o bebê, são necessários alguns documentos para oficializar a cessão temporária de útero com o intuito de evitar possíveis problemas no nascimento do bebê e garantir o direito de a paciente ficar com seu filho. Os documentos necessários são:

  • Termo de compromisso livre e esclarecido assinado pela paciente e pela doadora do útero que compreende aspectos legais de filiação, riscos envolvidos durante a gravidez e aspectos biopsicossociais;
  • Relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional de todos os envolvidos;
  • Termo de compromisso entre a paciente e a mulher que cederá seu útero, estabelecendo claramente a filiação do bebê;
  • Compromisso do casal que buscou os serviços de reprodução assistida para tratamento e acompanhamento médico à mulher que cederá temporariamente o útero;
  • Compromisso de registro civil do bebê pelos pais (paciente com ausência/alterações uterinas e companheiro) durante a gravidez;
  • Aprovação, por escrito, do cônjuge ou companheiro da cedente de útero se ela for casada.

 

O útero de substituição não interfere nas chances de gravidez. Estas estão relacionadas à idade da mulher que providenciou os óvulos. As implicações emocionais devem ser acompanhadas por um psicólogo durante todo o processo para auxiliar os pais e a doadora temporária de útero a lidar com suas questões introspectivas e preocupações. Além disso, a presença do médico especialista em reprodução humana em todo esse processo é também muito importante.

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